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Curso EAD Reciclagem
O curso de reciclagem da CNH é um processo obrigatório a todos os motoristas que tiveram a sua carteira nacional de habilitação suspensa e perderam, temporariamente, o direito de dirigir. Podemos dizer, como regra geral, que o motorista pode ter seu direito de dirigir suspenso por dois motivos:quando o motorista atinge um certo limite de pontos ou decorrente de multas específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como por exemplo: multa de bafômetro, direção perigosa, velocidade acima de 50%, disputar corrida, entre outras. Chamamos de suspensão por infração específica para o primeiro caso e suspensão por pontuação, ou "por pontos", para o segundo caso. Aqui, vamos tratar da suspensão da CNH por pontuação. A regra sobre a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontuação era a seguinte: bastava o condutor atingir o limite de 20 pontos ou mais num período de 12 meses. Mas, em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro recebeu uma pequena reforma pela Lei n. 14.071/2020, e houve grande mudança a respeito das regras da suspensão por pontuação.
Suspensão da CNH, quanto tempo?
Agora, ficou assim: O condutor infrator que atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
A) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
B) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
C) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
E ainda fixou regra diferenciada ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Neste caso, a
penalidade de suspensão será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da
natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que,
no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran.
Vale lembrar que a nova regra entrou em vigor em 12/4/2021 e, em tese, aplica-se às infrações cometidas a
partir dessa data. Entretanto, nada impede de que o órgão de trânsito de aplicação retroativa da lei, que,
aliás, há respaldo na Justiça.
Quanto à suspensão decorrente de infrações que já são descritas na lei de forma específica, como, por
exemplo, as infrações de “ recusa de bafômetro” (ou “resultado positivo do bafômetro”), “direção perigosa”,
"excesso de velocidade acima de 50%", etc., permanecem sem alteração na legislação, com exceção do modo de
abertura do processo administrativo: o processo de suspensão deverá ser instaurado concomitantemente ao
processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável
pela aplicação da multa.
A abertura do processo de suspensão por pontuação sempre ficará a cargo do Detran, ou seja, o Detran do
Estado onde a CNH esteja registrada.
Quanto à penalidade, o tempo de suspensão que o condutor terá de cumprir, parte de seis meses a um ano; em
caso de reincidência no período de 12 meses, há aumento da penalidade de oito meses a dois anos.
E não é só cumprir o período de suspensão, ainda é exigido a participação em curso de reciclagem para
concluir de fato o processo de suspensão. Portanto, ao concluir o período da suspensão, o condutor deverá
apresentar ao Detran o certificado de conclusão do curso de reciclagem.
RECICLAGEM PREVENTIVA
Se for do interesse do motorista que exerce atividade remunerada com o veículo, com o intuito de evitar a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir, ele poderá solicitar autorização para participação em curso preventivo de reciclagem quando atingir 30 pontos na sua habilitação, no período de 12 meses.
Vantagens em realizar a reciclagem preventiva?
Existem várias vantagens em realizar a reciclagem preventiva para motoristas. Algumas delas incluem:
Evitar a suspensão da CNH: A principal vantagem é manter sua carteira de habilitação válida, garantindo que
você possa continuar trabalhando e dirigindo sem impedimentos.
Promover a segurança no trânsito: O curso de reciclagem preventiva reforça conhecimentos sobre leis de
trânsito e técnicas de direção defensiva, contribuindo para um comportamento mais seguro ao volante.
Outros serviços
Curso EAD Reciclagem
O curso de reciclagem da CNH é um processo obrigatório a todos os motoristas que tiveram a sua carteira nacional de habilitação suspensa e perderam, temporariamente, o direito de dirigir. Podemos dizer, como regra geral, que o motorista pode ter seu direito de dirigir suspenso por dois motivos:quando o motorista atinge um certo limite de pontos ou decorrente de multas específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como por exemplo: multa de bafômetro, direção perigosa, velocidade acima de 50%, disputar corrida, entre outras. Chamamos de suspensão por infração específica para o primeiro caso e suspensão por pontuação, ou "por pontos", para o segundo caso. Aqui, vamos tratar da suspensão da CNH por pontuação. A regra sobre a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontuação era a seguinte: bastava o condutor atingir o limite de 20 pontos ou mais num período de 12 meses. Mas, em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro recebeu uma pequena reforma pela Lei n. 14.071/2020, e houve grande mudança a respeito das regras da suspensão por pontuação.
Suspensão da CNH, quanto tempo?
Agora, ficou assim: O condutor infrator que atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
A) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
B) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
C) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
E ainda fixou regra diferenciada ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. Neste caso, a
penalidade de suspensão será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da
natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que,
no período de 12 meses, atingir 30 pontos, conforme regulamentação do Contran.
Vale lembrar que a nova regra entrou em vigor em 12/4/2021 e, em tese, aplica-se às infrações cometidas a
partir dessa data. Entretanto, nada impede de que o órgão de trânsito de aplicação retroativa da lei, que,
aliás, há respaldo na Justiça.
Quanto à suspensão decorrente de infrações que já são descritas na lei de forma específica, como, por
exemplo, as infrações de “ recusa de bafômetro” (ou “resultado positivo do bafômetro”), “direção perigosa”,
"excesso de velocidade acima de 50%", etc., permanecem sem alteração na legislação, com exceção do modo de
abertura do processo administrativo: o processo de suspensão deverá ser instaurado concomitantemente ao
processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável
pela aplicação da multa.
A abertura do processo de suspensão por pontuação sempre ficará a cargo do Detran, ou seja, o Detran do
Estado onde a CNH esteja registrada.
Quanto à penalidade, o tempo de suspensão que o condutor terá de cumprir, parte de seis meses a um ano; em
caso de reincidência no período de 12 meses, há aumento da penalidade de oito meses a dois anos.
E não é só cumprir o período de suspensão, ainda é exigido a participação em curso de reciclagem para
concluir de fato o processo de suspensão. Portanto, ao concluir o período da suspensão, o condutor deverá
apresentar ao Detran o certificado de conclusão do curso de reciclagem.
RECICLAGEM PREVENTIVA
Se for do interesse do motorista que exerce atividade remunerada com o veículo, com o intuito de evitar a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir, ele poderá solicitar autorização para participação em curso preventivo de reciclagem quando atingir 30 pontos na sua habilitação, no período de 12 meses.
Vantagens em realizar a reciclagem preventiva?
Existem várias vantagens em realizar a reciclagem preventiva para motoristas. Algumas delas incluem:
Evitar a suspensão da CNH: A principal vantagem é manter sua carteira de habilitação válida, garantindo que
você possa continuar trabalhando e dirigindo sem impedimentos.
Promover a segurança no trânsito: O curso de reciclagem preventiva reforça conhecimentos sobre leis de
trânsito e técnicas de direção defensiva, contribuindo para um comportamento mais seguro ao volante.