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Curso EAD Reciclagem
O curso de reciclagem da CNH é um processo obrigatório a todos os motoristas que tiveram a sua carteira nacional de habilitação suspensa e perderam, temporariamente, o direito de dirigir. De forma geral, a suspensão do direito de dirigir ocorre por dois motivos: - Acúmulo de pontos na CNH; - Infrações específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como recusa ao bafômetro, direção perigosa, excesso de velocidade acima de 50%, disputa de corrida, entre outras. No primeiro caso, trata-se da suspensão por pontuação; no segundo, da suspensão por infração específica. Aqui, abordamos a suspensão da CNH por pontuação. Anteriormente, o condutor tinha sua CNH suspensa ao atingir 20 pontos ou mais em 12 meses. Contudo, em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro passou por alterações com a Lei nº 14.071/2020, trazendo novas regras para a suspensão por pontuação.
Suspensão da CNH, quanto tempo?
Atualmente, a suspensão ocorre quando o condutor atinge, no período de 12 meses:
A) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
B) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
C) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Para condutores que exercem atividade remunerada ao veículo, a regra é diferenciada: a suspensão ocorre ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Nesse caso, é facultada a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, conforme regulamentação do CONTRAN.
A nova regra entrou em vigor em 12 de abril de 2021 e aplica-se às infrações cometidas a partir desta data, podendo haver aplicação retroativa conforme entendimento do órgão de trânsito e respaldo judicial.
As infrações específicas que já preveem suspensão direta, como recusa ao bafômetro, direção perigosa e excesso de velocidade acima de 50%, permanecem sem alteração quanto à penalidade, mudando apenas o procedimento administrativo.
A abertura do processo de suspensão por pontuação é sempre de responsabilidade do Detran do estado onde a CNH está registrada.
O período de suspensão varia de 6 meses a 1 ano, podendo aumentar para 8 meses a 2 anos em caso de reincidência no período de 12 meses.
Além de cumprir o período de suspensão, é obrigatória a conclusão do curso de reciclagem, sendo necessário apresentar o certificado ao Detran para reaver o direito de dirigir.
RECICLAGEM PREVENTIVA
O motorista que exerce atividade remunerada ao veículo pode, de forma preventiva, solicitar autorização para realizar o curso de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses, evitando a abertura do processo de suspensão.
Vantagens em realizar a reciclagem preventiva?
Evitar a suspensão da CNH: A principal vantagem é manter sua carteira de habilitação válida, garantindo que você possa continuar trabalhando e dirigindo sem impedimentos.
Promover a segurança no trânsito: O curso de reciclagem preventiva reforça conhecimentos sobre leis de trânsito e técnicas de direção defensiva, contribuindo para um comportamento mais seguro ao volante.
Outros serviços
Curso EAD Reciclagem
O curso de reciclagem da CNH é um processo obrigatório a todos os motoristas que tiveram a sua carteira nacional de habilitação suspensa e perderam, temporariamente, o direito de dirigir. De forma geral, a suspensão do direito de dirigir ocorre por dois motivos: - Acúmulo de pontos na CNH; - Infrações específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como recusa ao bafômetro, direção perigosa, excesso de velocidade acima de 50%, disputa de corrida, entre outras. No primeiro caso, trata-se da suspensão por pontuação; no segundo, da suspensão por infração específica. Aqui, abordamos a suspensão da CNH por pontuação. Anteriormente, o condutor tinha sua CNH suspensa ao atingir 20 pontos ou mais em 12 meses. Contudo, em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro passou por alterações com a Lei nº 14.071/2020, trazendo novas regras para a suspensão por pontuação.
Suspensão da CNH, quanto tempo?
Atualmente, a suspensão ocorre quando o condutor atinge, no período de 12 meses:
A) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
B) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
C) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Para condutores que exercem atividade remunerada ao veículo, a regra é diferenciada: a suspensão ocorre ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Nesse caso, é facultada a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, conforme regulamentação do CONTRAN.
A nova regra entrou em vigor em 12 de abril de 2021 e aplica-se às infrações cometidas a partir desta data, podendo haver aplicação retroativa conforme entendimento do órgão de trânsito e respaldo judicial.
As infrações específicas que já preveem suspensão direta, como recusa ao bafômetro, direção perigosa e excesso de velocidade acima de 50%, permanecem sem alteração quanto à penalidade, mudando apenas o procedimento administrativo.
A abertura do processo de suspensão por pontuação é sempre de responsabilidade do Detran do estado onde a CNH está registrada.
O período de suspensão varia de 6 meses a 1 ano, podendo aumentar para 8 meses a 2 anos em caso de reincidência no período de 12 meses.
Além de cumprir o período de suspensão, é obrigatória a conclusão do curso de reciclagem, sendo necessário apresentar o certificado ao Detran para reaver o direito de dirigir.
RECICLAGEM PREVENTIVA
O motorista que exerce atividade remunerada ao veículo pode, de forma preventiva, solicitar autorização para realizar o curso de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses, evitando a abertura do processo de suspensão.
Vantagens em realizar a reciclagem preventiva?
Evitar a suspensão da CNH: A principal vantagem é manter sua carteira de habilitação válida, garantindo que você possa continuar trabalhando e dirigindo sem impedimentos.
Promover a segurança no trânsito: O curso de reciclagem preventiva reforça conhecimentos sobre leis de trânsito e técnicas de direção defensiva, contribuindo para um comportamento mais seguro ao volante.