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28 de junho de 2021

Série mudanças no CTB: Reprovação no exame teórico ou direção veicular

Com a nova Lei 14071/20, que entrou em vigor no último dia 12 de abril, diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro foram alterados, e alguns deles afetam diretamente o processo de formação de novos condutores.

Entre eles, está o item referente a reprovação no exame teórico ou de direção veicular. Anteriormente, era necessário aguardar 15 dias após a divulgação do resultado para repetir o exame em caso de reprovação.

Agora, com a nova legislação, o candidato não precisará mais aguardar esse prazo, será possível marcar um novo exame logo após a divulgação do resultado para a data mais próxima disponível.

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