Notícias
Home / Notícias
27 de outubro de 2020
Qual a diferença entre reciclagem e reciclagem preventiva?
Quando o condutor tem o seu direito de dirigir suspenso – seja qual for o motivo da sanção – ele terá de iniciar uma série de processos a fim de readquirir seu direito de dirigir, e para isso, existem programas específicos para cada tipo de motorista, como o curso de reciclagem.
Contudo, existem duas versões deste curso: a reciclagem comum e a preventiva. Se você não souber a diferença entre eles, não tem problema, porque a Asa Branca separou as explicações no capricho. Confira!
- Reciclagem
A legislação de trânsito brasileira prevê que todo motorista habilitado em qualquer categoria é passível de ter sua carteira de habilitação suspensa. Para obtê-la de volta, deverá passar por um curso de reciclagem de CNH. Uma das situações pelas quais é obrigatório o curso de reciclagem é quando o condutor atinge os 20 pontos na carteira de motorista em um período de 12 meses, devido a infrações de trânsito. Ele será notificado e deverá, então, comparecer ao Detran e entregar sua CNH ao órgão.Na verdade, após o condutor chegar à pontuação limite, um processo é instaurado para avaliar se a suspensão é realmente necessária. Outras situações que levam o motorista a ter sua carteira suspensa estão relacionadas a infrações gravíssimas, independentemente de ele ter ou não a pontuação limite na CNH. Entre elas, podemos citar: dirigir embriagado, cometer excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido na via e não prestar socorro às vítimas em acidentes.
- Reciclagem preventiva
A reciclagem preventiva é o mesmo curso oferecido na reciclagem. Entretanto, o condutor não precisa atingir o número total de pontos para começar o treinamento.
Prevista na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o curso é opcional para todos os motoristas profissionais. Os condutores que decidirem fazer parte da turma devem contabilizar na carteira, entre 14 a 19 pontos. A medida vale para os profissionais que tenham a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso de sua CNH. E que seja habilitado nas categorias: C (veículos de carga), D (veículos de transporte de passageiros) ou E (veículos conjugados).
A principal vantagem em realizar a reciclagem preventiva é a de não correr o risco de perder o direito de dirigir, sendo assim, o motorista profissional não tem a sua atividade profissional suspensa e nem perde os seus ganhos financeiros.
A autoescola Asa Branca tem o curso de reciclagem como um dos serviços disponibilizados ao público, sendo oferecido na modalidade EaD (Ensino a Distância), onde você não precisa frequentar aulas presenciais, apenas retirar o material conosco, estudar no conforto do seu lar e realizar a prova na nossa unidade.
A prova conta com 30 questões, sendo necessário acerto mínimo de 21, ou seja 70%, para ser aprovado. Entre em contato conosco e saiba mais!
Faça um comentário
Comentário enviado com sucesso.
Aguarde à aprovação do mesmo!
Houve um erro ao enviar seu comentário.